Arquivamento
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Arquivamento
Colegas, não encontro nos regulamentos pertinentes, enunciados, Res. 174, Res. 23/07, nenhuma determinação quanto à informar ao representante o resultado do arquivamento quando há recurso contrário. O Procurador me diz que só devemos informar se houver regulamentação...ok, mas estou indignada em não encontrar norma a respeito....alguém sabe de algo?
Pamila- Mensagens : 2
Data de inscrição : 16/03/2018
Re: Arquivamento
Pamila, aqui não fazemos esta comunicação. Procurei nas regulamentações e não há qualquer menção à necessidade de comunicar-se o arquivamento. Ademais, entendo que esta comunicação, se for o caso, deverá ser feita pela CCR, já que se trata de ato emanado por ela. Mas eles fazem: publicam no diário eletrônico do MPF. Sei que ninguém acessa, mas foi dada a devida publicidade. Além disso, acho que as sessões são transmitidas pela internet.
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